terça-feira, 17 de setembro de 2013

ATENÇÃO: Servidores devem realizar recadastramento anual obrigatório


Data de aniversário é que define datas para realização do cadastro e entrega de documentos


Servidores efetivos e comissionados ou empregados temporários do Estado de Goiás deverão realizar recadastramento anual obrigatório. A atualização cadastral prevista no Decreto nº 7.926, de 11 de julho de 2013, será realizada exclusivamente via internet, pelo site www.recadastramento.go.gov.br ou pelo site da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan):  www.segplan.go.gov.br. Basta clicar no banner "Recadastramento Anual do Servidor Público Ativo" e preencher o formulário online.

Para acesso ao formulário, será exigido número do CPF e senha do contracheque. Para ter acesso à senha do contracheque, que é pessoal e intransferível, o servidor deverá procurar o Núcleo de Gestão de Pessoas.

O recadastramento deverá ser realizado, anualmente, no mês de aniversário do servidor. No entanto, excepcionalmente neste ano, ele deverá ocorrer da seguinte forma: para os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março, ocorrerá no mês de setembro; para os aniversariantes dos meses de abril, maio e junho, será no mês de outubro; para os aniversariantes dos meses de julho, agosto e setembro, novembro é o mês do recadastramento; e, por fim, para os aniversariantes dos meses de outubro, novembro e dezembro, o recadastramento ocorrerá no mês de dezembro.
Nesse primeiro recadastramento, será exigida a seguinte documentação (em original e cópia ou cópia autenticada): documento de identificação com foto; CPF; título eleitoral; carteira de habilitação - caso o servidor tenha consignado tal informação durante a realização do recadastramento; certidão de casamento ou informação sobre divórcio ou viuvez - caso o servidor tenha consignado tal informação durante a realização do recadastramento; comprovante de endereço; e comprovante de escolaridade. 
No caso dos servidores da sede Centralizada da Seduc e da sede da Vila Nova, é necessário validar o recadastramento apresentando a documentação exigida – para emissão de recibo – na Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais, sala 7, com Aronídias e Ieda (telefone: 3201-3167). Já os profissionais das escolas deverão procurar as respectivas subsecretarias para validação.
Nos recadastramentos anuais posteriores (de 2014 para frente) será exigida do pessoal civil e militar a apresentação da documentação pessoal, do comprovante de endereço e demais documentos que comprovem alterações posteriores - caso o interessado tenha mudado seu estado civil ou tenha mudado de endereço, ele deverá apresentar a documentação que comprove esta nova situação.


Isentos


Vale lembrar ainda que a atualização cadastral não se aplica ao pessoal inativo, pensionista, estagiários, terceirizados (tais como os empregados das empresas de limpeza, vigilância, etc, contratados por alguns órgãos e entidades) e pessoal sem vínculo (tais como fiscais de provas, seguranças de concursos, entre outros).

O objetivo do recadastramento é a melhoria da gestão dos recursos humanos focada na estruturação de uma nova política de pessoal, diz a Segplan.





















Profª. Márcia Maria de Jesus Martins
Diretora do Núcleo Administrativo
marcia.martins@seduc.go.gov.br
Telefone 62-3357-2670 ou 62-3357-1117 / Ramal: 203
Uruaçu-GO


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