O artigo 23 da LDB 9394/96 afirma que “a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.”
Consubstanciado nessa lei a SEDUC/GO, através da Superintendência de Ensino Médio, organizou o Programa de Ressignificação do Ensino Médio que entre outros fatores permitia a unidade escolar, que aderira a tal programa, se organizar em períodos semestrais. Como o Programa de Ressignificação, bem como a organização semestral não foi implantada de forma unificada em todo Estado, alguns alunos ou unidades escolares estão encontrando dificuldades no processo de transferência do regime semestral para o regime anual, principalmente em casos de alunos retidos.
Segue abaixo as orientações da Superintendência de Ensino Médio e do Conselho Estadual de Educação – CEE para que o aluno não seja prejudicado em caso de mudança de regime semestral/anual ou transferência para cidades ou escolas que não ofertam o período que ele deveria cursar.
1ª Opção:
O aluno dever ser matriculado na série seguinte e fazer concomitância do período reprovado no contra turno.
2ª Opção
Não sendo possível a escola ofertar concomitância ou não sendo possível o aluno realizar a mesma o aluno deverá ser matriculado na série seguinte/subseqüente e quando terminar a série em questão deverá cursar o semestre/período que está devendo. Tal procedimento deverá ser registrado em ata e esclarecido ao aluno e seus responsáveis que o mesmo só pegara o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO quando realizar de forma satisfatória o período que esta devendo.
3ª Opção
O aluno deverá ser matriculado na série subsequente e não sendo possível, de forma alguma, realizar a concomitância, a unidade escolar deverá organizar um programa de estudo somente para as disciplinas reprovadas e aplicar 3 avaliações para cada uma dessas disciplinas, conforme o programa de estudo elaborado . Tudo deverá ser registrado em ata e o aluno e responsáveis conscientizados que a conclusão e certificação do Ensino Médio só ocorrerá quando o aluno concluir satisfatoriamente o programa de estudo. Aconselha-se que esse programa seja realizado no primeiro semestre de matricula do aluno.
Ressaltamos que esse programa realizado no 1ª semestre de matrícula do aluno, possibilita a resolução imediata dos problemas do mesmo.
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