Aos Gestores,
Algumas escolas estão em dúvida sobre os três anos iniciais do ensino fundamental, que tem sido também chamado por alguns de "bloco de alfabetização".
Vejamos o que diz o art. 34, da Resolução CEE/CP . nº5, de 10 de junho de 2011:
Art. 34. Os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar:
I - a alfabetização e o letramento;
II - o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III - a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no ensino fundamental, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o Sistema Educativo do Estado de Goiás ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do ensino fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os educandos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Aos professores compete adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades, considerando as características de desenvolvimento dos educandos.
Alguns professores e gestores estão preocupados, pois durante estas três séries iniciais o aluno que mesmo não tendo condições de prosseguir do primeiro para o segundo e do segundo para o terceiro, conforme pudemos observar no Artigo acima deve ser promovido. A dúvida reside justamente no processo avaliativo e na continuidade dos estudos durante os três anos.
Cabe a Unidade Educacional que atende a esta etapa de ensino, após estudar a Resolução em questão, articular com a equipe em especial com os professores deste ciclo estratégias de ensino que promovam a efetiva aprendizagem dos vários conhecimentos previstos para as séries, com o foco na alfabetização e no letramento, a fim de que se esgotem todas as possibilidades de promoção da aprendizagem, de modo que o aluno ao ser promovido para a série seguinte não leve consigo nenhum ou o mínimo possível de déficit de aprendizagem. E que o aluno com déficit de aprendizagem conduzido para a série seguinte do ciclo seja acompanhado por meio de cronograma específico para sanar as dificuldades e com atendimento intensivo e individualizado.
Salientamos ainda que é de suma importância o registro claro e objetivo de todos os mecanismos adotados nesse sentido durante o ciclo, para que possamos nos resguardar de eventuais problemas.
Outro aspecto a ser bastante refletido é a questão da promoção ao fim do ciclo, o que também tem causado dúvidas. O texto da Resolução diz do ciclo sequencial de três anos não passível de interrupção, e daí fica a dúvida: quando termina o ciclo ?? o aluno pode ser retido no final do terceiro ano?
Buscamos hoje uma orientação junto a SEE, no Ensino Fundamental com a Débora, e fomos esclarecidos que o ciclo se finda ao final da terceira série e que como a Resolução não deixa claro a questão de quando pode ocorrer a reprovação, o aluno não tendo condições de ser promovido ao final da terceira série, pode ser retido, desde que a Unidade Educacional tenha condições de comprovar como ocorreu todo o processo e de que empenhou esforços durante todo o ciclo, no sentido de garantir a promoção da aprendizagem. Caso a Unidade Educacional por meio da análise do Conselho Escolar julgue que o melhor para o aluno que não atingiu o nível desejado ao final do ciclo, seja a continuidade da terceira para a quarta série, nada impede, desde que o mesmo seja acompanhado pelo professor da quarta-série, nos mesmos moldes das séries do ciclo, por meio de cronograma de estudos e atendimento intensivo e individualizado.
Esperamos que tenhamos contribuído para o esclarecimento e desde já nos colocamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.
CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA MARTINS
Diretora do Núcleo Pedagógico da SRE - Uruaçu
62 3357 32 79
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