Senhor (a) Diretor (a),
Em função do recebimento da parcela extra de 50% de recurso do PDDE para as escolas públicas rurais da Educação Básica e escolas públicas urbanas do Ensino Fundamental que atingiram metas do IDEB, reportamos ao Capítulo VII, §4º da Resolução nº 07 de 12/04/12 – FNDE para as devidas orientações:
“As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50%, a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais da educação básica, e também, de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, às escolas públicas urbanas do ensino fundamental que atingiram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), segundo a última “Prova Brasil” realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)”.
ORIENTAÇÕES:
Esse recurso deve ser criteriosamente planejado antes da sua aplicação. Para as unidades escolares prioritárias (aquelas que receberam o recurso PAF), o planejamento deve ser feito manualmente nos moldes da plataforma SIMEC, uma vez que o PDE INTERATIVO, já inserido no sistema, está congelado e não viabiliza alterações. As demais unidades escolares (aquelas que não receberam o recurso PAF) poderão planejar a aplicação dessa parcela no próprio sistema SIMEC ou manualmente.
Sendo assim, todas as escolas que receberam essa parcela citada no §4º, acima, deverão aplicá-lo depois de planejá-lo, via sistema ou não.
É necessário ressaltar, ainda, a importância dessas unidades escolares arquivarem, de forma organizada, todos os documentos comprobatórios da prestação de contas desse recurso. Enviamos a referida Resolução no webmail que fundamenta não só esse recurso, mas todas as verbas oriundas do FNDE.
Goiânia, 20 de novembro de 2012
COMITÊ ESTADUAL DO PDE INTERATIVO
Maria Bernadete Barbosa Brito
Maria Luiza de Souza
Roma Campos da Rocha David
062-3201-3147
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