O Programa Bolsa Universitária representa a oportunidade de conclusão de um curso superior para estudantes que não possuem condições de arcar com as mensalidades em instituições privadas de ensino no Estado de Goiás.
Bolsas Parciais e Integrais
O programa passou por mudanças e a bolsa deixou de ter um valor único para todos. Além do critério socioeconômico para acesso ao benefício, passou a considerar o desempenho acadêmico do aluno como critério de permanência no programa e atribuição de valores.
Estudantes com renda bruta familiar até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. Neste caso, o aluno que obtiver média de até 6,9 no semestre anterior terá direito ao benefício no valor de até 300 reais; até 400 reais, caso tenha média entre 7 e 8,4; e até 500 reais, se conseguir média de no mínimo 8,5.
As vagas das bolsas parciais serão distribuídas atendendo, rigorosamente, a:
I - Ordem decrescente de classificação na avaliação da média geral dos bolsistas;
II - Existência de dotação orçamentária;
III - Conveniência administrativa.
Já a bolsa integral contempla os universitários com renda bruta familiar até um salário mínimo e meio. Quem for selecionado num primeiro momento para a bolsa parcial, poderá participar da seleção para a bolsa integral e será remanejado, caso se enquadre nos critérios exigidos.
A Bolsa Universitária é compatível com sistemas de créditos, como o FIES, o Financiamento Estudantil do governo federal. A seleção de novos beneficiários acontece semestralmente.
O aluno não perde o benefício se for reprovado em apenas uma disciplina por semestre. Neste caso, tem uma nova chance para continuar no programa.
Em contrapartida, o estudante deverá prestar serviço voluntário em instituições governamentais ou não governamentais, com carga horária compatível com seus afazeres escolares e trabalho.
O Programa também incentiva a doação de sangue e o cadastro de medula como formas de contrapartida.
A partir da reformulação do programa em 2011, passou-se a exigir também demonstração de qualidade de ensino por parte das instituições privadas de ensino superior conveniadas. Para manter o credenciamento, essas instituições deverão atender parâmetros de eficiência determinados pelo Ministério da Educação (MEC).
Como participar
O universitário deve fazer a inscrição no período estabelecido pela Comissão Executiva, observando Edital disponível no site www.ovg.org.br, preenchendo o formulário próprio e apresentando todos os documentos exigidos.
Após o período de inscrições, uma equipe técnica realiza, por meio de entrevista e/ou visita, a avaliação socioeconômica dos candidatos para seleção e triagem.
Critérios de seleção e triagem
- Avaliação socioeconômica do grupo familiar;
- Estar vinculado a Instituição de Ensino Superior (IES) conveniada;
- Validação da inscrição;
- Comprovação via apresentação de documentos das declarações constantes no formulário de inscrição.
Critérios de desempate
- Ter participado de processo seletivo anterior do Programa;
- Ter membros do grupo familiar em tratamento crônico de saúde;
- Trabalhador rural;
- Metade ou mais da escolaridade do estudante cursada na rede pública;
- Mãe solteira.
Contato
Superintendente: Kelen Rejane Nunes Belucci
Rua T-38, nº 249, Setor Bueno - Goiânia/GO
Tel.: (62) 3201-9453 / 3201-9459
Assessoria Executiva: (62) 3201-9456 e 3201-9474
Assessoria Jurídica: (62) 3201-9420
Contrapartida da Capital: (62) 3201-9470 / (62) 3201-9471
Contrapartida do Interior: (62) 3201-9478
Depto. Financeiro: (62) 3201-9479
Serviço Social: (62) 3201-9472 / (62) 3201-9477
E-mail: bolsa.universitaria@ovg.org.br
PORTAL BOLSISTA
Contato: 62 3201-9459 (Recepção)
CONSULTE AQUI A LISTA DOS SELECIONADOS.
- Edital Bolsa Universitária
- Declaração de Insuficiência de Renda
- Informações gerais sobre a CONTRAPARTIDA (direitos, deveres e responsabilidades do bolsista e das instituições parceiras)
- Órgãos parceiros para contrapartida - CAPITAL
- Órgãos parceiros para contrapartida - INTERIOR
- Ficha de Frequência
- Relatório de Desempenho do Bolsista
Nenhum comentário:
Postar um comentário