quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Tribunal de Justiça mantém decisão liminar proferida no dia 4 de fevereiro



Sessão da 2ª Câmara Cível foi realizada nesta terça, 28

Em sessão realizada nesta terça-feira, 28 de fevereiro, na 2ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve decisão liminar proferida no dia 4 de fevereiro que determinava a obrigatoriedade do retorno, à sala de aula, dos professores que aderiram à paralisação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego).
“Ainda que a greve seja considerada um direito fundamental, não pode ser exercida de forma abusiva, sem qualquer esforço de conciliação em prol do interesse público maior”, diz um dos trechos da liminar. “Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão do movimento paredista por sua fumaça de abusividade, com a manutenção das atividades laborais”.
Nesta sessão realizada hoje, os desembargadores presentes também afirmaram que a Secretaria de Estado da Educação dispõe de todos os mecanismos necessários para garantir a normalidade da rotina escolar nas mais de mil unidades de ensino da rede pública estadual.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma destas medidas administrativas a que o Tribunal de Justiça se referiu é o corte de ponto, já efetivado pelo governo desde o dia 6 de fevereiro, atendendo até mesmo a ofício assinado pelo procurador-geral do Estado e encaminhado à Seduc no dia 10 de fevereiro do mesmo mês.
“As faltas ocorridas em razão da greve deverão ser consideradas como falta ao serviço para todos os fins, inclusive para o disposto no artigo 120 da lei 13.909/2001", diz trecho do documento.

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