sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Disposição das Unidades Educacionais à Justiça Eleitoral

Prezados Senhores,

Em relação à disposição das Unidades Educacionais à Justiça Eleitoral, expomos que de forma geral, as mesmas devem ficar à disposição, a partir de sábado 06/10/2012.

Quando o juiz eleitoral proceder, via ofício, a solicitação em momento anterior ao deliberado neste e-mail, a orientação é tentar negociar com os mesmos sobre a viabilidade de seguir a disponibilização do espaço a partir de 06/10 (sábado). Justificativa: garantia da execução dos dias letivos preconizados na LDB.

Caso, após sua tentativa de negociação, o juiz eleitoral reforçar a necessidade da disposição antecipada, cumprir o determinado. Neste último caso, temos que proceder alguns trâmites internos a fim de garantir o cumprimento do dia letivo não trabalhado e também resguardar a escola quanto ao programa de bonificação. Para tanto orientamos, encaminhar, via ofício, as seguintes informações/documentos:
• Relação de escolas, juntamente com a informação do turno não trabalhado, e, indicação da data de reposição (sistematizar em um quadro no próprio ofício);

• Anexar, o Ofício do Juiz Eleitoral solicitando a disposição antecipada das Unidades Educacionais.

Encaminhar estes documentos a este Núcleo. Ficaremos responsáveis para repassar as informações à Gerência de Atendimento Educacional (Responsável pelo Calendário) e Núcleo de Desenvolvimento e Avaliação (NUDA).
Estes procedimentos são necessários para respaldar os senhores e a Secretaria quanto ao cumprimento do calendário escolar bem como ao programa RECONHECER.

Em suma:
De forma geral, hoje (05) as atividades seguirão normalmente. Apenas nos casos bem específicos teremos mudanças.
Temos recebido algumas justificativas para solicitação de liberações, por exemplo:
01. Liberar antes para a escola passar por faxina – Resposta Oficial: A escola deve estar sempre limpa para atender nossos estudantes;
02. Liberar na segunda-feira, pela manhã, para a escola passar por limpeza – Resposta Oficial: a direção deve articular para que o início das aulas, na segunda-feira, ocorra normalmente. Negociar com os servidores administrativos.
Em casos de dúvidas, entrar em contato com Vanuse. (vanuse.ribeiro@seduc.go.gov.br).
Sabemos que havia, na Rede Estadual, práticas diversas para dispensa de alunos das atividades escolares. Isto é irregular! Nosso dever é garantir que o aluno tenha acesso ao que lhe é de direito. Portanto, convoco vocês a, juntos conosco, mudarmos esta prática nada legal!

Conto, mais uma vez, com seu poder de articulação!


Raph Gomes Alves
Núcleo de Orientação Pedagógica
62 3201 -3082

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