O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência prevista pelo inciso III, art. 13 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista as novas Diretrizes Operacionais da Rede Estadual de Ensino - 2º Semestre/2011, alusivas às funções e às atribuições de cada cargo elencado, resolve:
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